ESTATUTO

ESTATUTO SOCIAL
“ASSOCIAÇÃO DE PASTORES EVANGÉLICOS DE SERTÂNIA-APES”

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Artigo 1º A ASSOCIAÇÃO DE PASTORES EVANGÉLICOS DE SERTÂNIA-APES, Constituído em 24 de agosto de 2013 é uma Associação civil de natureza social, cultural e religiosa cristã evangélica, sem fins lucrativos e duração por tempo indeterminado, com sede provisória neste município de Sertânia-Estado de Pernambuco,no Espaço “La Paz” à Rua Antônio Guilhermino Ramos n° 49,Bairro: Francisco Dias Araújo, CEP 56.600.000 e foro em Sertânia –Estado de Pernambuco,que visa o incentivo à divulgação e o Culto ao Evangelho de Jesus Cristo.
Artigo 2º -A ASSOCIAÇÃO DE PASTORES EVANGÉLICOS DE SERTANIA-APES reconhece como suprema autoridade somente Jesus Cristo e, para seu governo,em matéria de fé,culto ,disciplina e conduta rege-se pela Bíblia Sagrada,tendo por finalidade.
I -Estabelecer e desenvolver relações fraternais entre ministros evangélicos,testemunhando a unidade do Corpo de Cristo ;
II -Servir de plataforma para ações comuns da igreja na cidade,especialmente nas áreas de evangelização, ação pastoral, educação,reflexão teológica, diaconia e ministério profético;
III -Exercer entre os diversos grupos evangélicos,bem como perante a cidade e seus governantes,um papel de evangelização, informação,representação e ação de cidadania.
§ Único : A ASSOCIAÇÃO DE PASTORES EVANGÉLICOS DE SERTÂNIA-APES não distribui entre seus sócios ou associados,conselheiros,diretores,sendo esses voluntários,empregados ou doadores,eventuais excedentes,operacionais,brutos ou líquidos,dividendos,bonificações,participações ou parcelas do seu patrimônio,auferidos mediante o exercício de suas atividades,aplicando-os integralmente na consecução do seu objetivo social.
Artigo 3°- No desenvolvimento de suas atividades, a ASSOCIAÇÃO DE PASTORES EVANGÉLICOS DE SERTANIA-APES atenderá a observância dos princípios da legalidade,da impessoalidade,da moralidade,da publicidade,da economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião,interna ou externamente,defendendo no entanto as convicções de fé e prática do cristianismo autêntico.

Artigo 4° A fim de cumprir sua finalidade , a instituição organizar-se-á em tantas unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias.
CAPÍTULO II –DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Artigo 5° A ASSOCIAÇÃO DE PASTORES EVANGÉLICOS DE SERTÂNIA –APES é constituída ,por número ilimitado de associados pastores,de ambos os sexos, que subscrevem inteiramente os ensinos das Escrituras Sagradas,distinguidos nas seguintes categorias:
I Fundadores-Aqueles que assinaram a Ata de Constituição do Conselho de Pastores
II.Efetivos-membros, em plena comunhão de qualquer igreja evangélica,que preencherem os requisitos explicados no Art. 10°
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS EFETIVOS
Artigo 6° -São direitos dos associados Efetivos, em dia com suas obrigações estatutárias:
I .Votar e ser votado para qualquer dos cargos efetivos;
II. Tomar parte nas Assembléias Gerais;
III.Convocar a realização de Assembleia Geral e extraordinária nos termos do artigo 16 e 17;
IV .Recorrer dos atos da diretoria,à própria diretoria ou Assembléia Geral, na forma deste estatuto
V Participar de Atos solenes comemorativos,
VI A qualquer tempo, solicitar o desligamento da associação.
Dos deveres dos Associados efetivos
Artigo 7° SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS EFETIVOS:
I .Cumprir as disposições estatutárias.
II .Acatar as determinações da Diretoria, das Assembléias Gerais ou seus pressupostos;
III .Cumprir os compromissos assumidos com o conselho de pastores
IV .Informar à secretaria do Conselho de Pastores quaisquer alterações quanto ao seu nome,seu endereço e outras;
V .Aceitar os cargos para os quais sejam eleitos ou convocados para servirem ao Conselho de Pastores,dos quais só poderá eximir-se em caso de impossibilidade justificada
VI . Zelar pelo prestígio do Conselho de Pastores e concorrer para seu progresso,
VII .Proteger e defender o patrimônio do Conselho de Pastores.
Artigo 8° CAPÍTULO III 
Da admissão, do desligamento e da exclusão dos associados Efetivos,se dará após obedecidas as seguintes condições pelo pretendente:
Artigo 9° A admissão dos associados Efetivos,se dará após obedecidas as seguintes condições pelo pretendente:
I-Ser pastor  evangélico devidamente documentado e reconhecido,sem distinção de nacionalidade, raça e cor,nascidos e definidos biológica e naturalmente,de sexo masculino e feminino e concordar plenamente com este Estatuto.
§ 2° Em caso de recusa de sua admissão,o pretendente poderá encaminhar recurso à Assembléia Geral.
Artigo 10° A exoneração ou desligamento de Associado  se dará nos seguintes casos:
a)A pedido por escrito deste;
b)Quando comprovadamente for envolvidos em práticas e atitudes que contrariam a ética e os princípios cristãos declarados na Bíblia sagrada;
c)Quando for transferido, em definitivo, por sua denominação para outra cidade ;
d)Quando faltar três Assembleias mensais consecutivas , sem apresentar justificativa;
e)Por falecimento(dormir no Senhor);
§ ÚNICO -A decisão de desligamento de associado será tomada pela maioria simples dos membros do Conselho em Assembléia Ordinária.
CAPÍTULO IV DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 11° A ASSOCIAÇÃO DE PASTORES EVANGÉLICOS DE SERTÂNIA –APES  Será administrada por:
I Assembléia Geral;
II Diretoria;
III Conselho Fiscal.
Artigo 12° A Assembléia Geral ,órgão soberano na Instituição,constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos e deveres estatutário.
Artigo 13° Compete Privativamente à Assembléia Geral:
I .Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II.Reformar e alterar o estatuto , respeitando a ética e os princípios cristãos declarados nas Escrituras Sagradas.
III .Decidir sobre a extinção do Conselho de Pastores, conforme artigo 31;
IV .Decidir sobre adquirir, alienar,transigir,hipotecar ou permutar bens patrimoniais.
V. Destituir Administradores
Artigo 14° A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á extraordinariamente quando convocada
I.Pela Diretoria;
II. Pelo Conselho Fiscal;
III. Por 1/5 –(um quinto ) de seus membros efetivos, através de requerimento fundamentado e devidamente subscrito.
Artigo 16° A Assembléia Geral será convocada previamente por convite ao Conselho de Pastores.
I.A Assembléia Geral será instalada, em primeira convocação , devendo estar presente a maioria absoluta dos associados efetivos, ou  em segunda convocação, após trinta minutos, com a presença de no mínimo 50 % dos membros da Diretoria
& ÚNICO A Assembléia Geral decidirá sempre por voto de 50% mais um dos presentes ,cabendo ao presidente da diretoria convocação ou voto de desempate.
DA DIRETORIA
Artigo 17° A Diretoria  será constituída por um Diretor Presidente, e Vice-Presidente,por um Secretário, e tesoureiro.
§ 1° O mandato da Diretoria será de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos.
Artigo 18° Compete a Diretoria:
I .Dirigir a APES de acordo com este estatuto e com a legislação vigente;
II .Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório  anual;
III .Decidir na contratação sem vínculo empregatício de voluntários e conceder-lhe gratificações.
IV .Cumprir as Resoluções das Assembléias Gerais;
V .Elaborar e ou reformar o Estatuto;
VI.Criar departamentos auxiliares para um melhor desenvolvimento das atividades da  ASSOCIAÇÃO DE PASTORES EVANGÉLICOS DE SERTÂNIA –APES.
Artigo 19° A Diretoria reunir-se-á uma vez por mês , em um dia a ser designado pelo Presidente  e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do Presidente ou da maioria da Assembléia.
Artigo 20° Compete ao Diretor Presidente;
I. Representar a ASSOCIAÇÃO DE PASTORES EVANGÉLICOS DE SERTÂNIA –APES  perante a Coletividade,Judicial e extrajudicialmente,em juízo ou fora dele;
II .Cumprir e fazer cumprir este estatuto.
III. Presidir a Assembléia Geral;
IV .Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V.Coordenar as atividades da ASSOCIAÇÃO DE PASTORES EVANGÉLICOS DE SERTÂNIA –APES
VI. Coordenar as atividades financeiras da ASSOCIAÇÃO DE PASTORES EVANGÉLICOS DE SERTÂNIA –APES
Artigo  21° Compete ao Vice-Presidente
I .Assumir na Pessoa do Diretor Presidente a função do Diretor Presidente em caso de vacância, até que  a Assembléia  Geral eleja seu substituto;
II .Proverem subsídios para a tomada de decisões da Diretoria ou Assembléia Geral no tocante às ações em geral promovidas e ou que requeiram parecer do Conselho de Pastores;
III .Supervisionar os resultados das ações promovidas pelo Conselho de Pastores ,provendo meios para disponibilizar os dados à consulta geral;
IV. Planejar as necessidades para  o cumprimento e bom desenvolvimento de suas finalidades.
V .Eleger os secretários e tesoureiros para desenvolver a área financeira e administrativa do Conselho de Pastores.

Artigo.22 ° Compete ao Secretário:
I .Preparar as correspondências e manter sob sua guarda os documentos correspondentes a ASSOCIAÇÃO DE PASTORES EVANGÉLICOS DE SERTÂNIA –APES .
II .Redigir as atas correspondentes às reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
III .Assinar com o Diretor Presidente ou Vice-Presidente documentos ligados à área administrativa em conformidade com o capitulo 21 , item  VI e seguintes
Artigo 23° Compete ao Tesoureiro:
I .Assinar com o Diretor Presidente ou Vice-Presidente documentos ligados a área financeira em conformidade com o Artigo  21 ,item VI e seguintes.
Do Conselho Fiscal
Artigo.24° O Conselho Fiscal será Composto por dois membros titulares e um suplente, eleitos pela Assembléia Geral dentre os associados Efetivos ,na  data da assembléia geral, e seu mandato coincidirá com o da Diretoria.
§1° O Conselho Fiscal deverá eleger um relator dentre os seus sues membros.
§2° Havendo uma vaga no Conselho Fiscal esta será preenchida pelo Suplente,havendo mais uma vaga, Assembléia Geral será convocada, para eleger novo membros para seu preenchimento.
§3° O Conselho Fiscal poderá ser reeleito no todo ou em parte.
§4°As reuniões ordinárias do Conselho Fiscal serão semestrais e as extraordinárias sempre que necessário.
§5°É vedada a qualquer membro do Conselho Fiscal, acumular qualquer outro cargo eletivo.
Artigo 25 ° Compete ao Conselho Fiscal:
I .Examinar os livros de escrituração do Conselho de Pastores;
II .Examinar o balancete anual apresentado pelo Diretor Presidente e Tesoureiro;
III .Apreciar os balanços  e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria,Secretaria e Tesouraria;
IV .Opinar sobre aquisição e alienação de bens patrimoniais por parte do Conselho de Pastores.
V .Emitir um parecer anual à Assembléia quanto a administração contábil da Diretoria, ao final de cada ano fiscal.


CAPÍTULO V -DA COMISSÃO DE ÉTICA E  DOUTRINA
Artigo 26° A Diretoria nomeará no início do seu mandato  uma Comissão de Ética e Doutrina composta por três membros do Conselho , cujas atribuições são:
I .Servirem a Diretoria e à Assembléia Geral como conselheiros sempre que solicitados, para:
a)Emitirem parecer relativos a conduta de associados efetivos que procederem de modo incompatível a ética e as princípios cristãos declarados nas Sagradas escrituras.
CAPÍTULO V DO PATRIMÔNIO E FONTES  DE RECURSO
Artigo 27° O Patrimônio da ASSOCIAÇÃO DE PASTORES EVANGÉLICOS DE SERTÂNIA –APES  será constituído de bens,móveis,imóveis,veículos,instalações,equipamentos,ações,títulos, contribuições dos associados,auxílios e donativos de terceiros e de órgãos públicos;em dinheiro ou qualquer outra espécie,além de doações.
Artigo  28 ° No caso de dissolução ou extinção do Conselho de Pastores , o Patrimônio e os bens remanescentes serão destinados à outra instituição genuinamente evangélica  com personalidade jurídica,sede e atividades preponderantes no Estado de Pernambuco,preferencialmente no município de Sertânia.
Artigo 29° Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.


Sertânia,24 de Agosto  de 2013.



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              Diretor Presidente                                     Advogado  OAB/PE Nº




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