ESTATUTO
SOCIAL
“ASSOCIAÇÃO
DE PASTORES EVANGÉLICOS DE SERTÂNIA-APES”
CAPÍTULO
I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Artigo
1º
A ASSOCIAÇÃO DE PASTORES EVANGÉLICOS DE SERTÂNIA-APES, Constituído em 24 de
agosto de 2013 é uma Associação civil de natureza social, cultural e religiosa
cristã evangélica, sem fins lucrativos e duração por tempo indeterminado, com
sede provisória neste município de Sertânia-Estado de Pernambuco,no Espaço “La
Paz” à Rua Antônio Guilhermino Ramos n° 49,Bairro: Francisco Dias Araújo, CEP
56.600.000 e foro em Sertânia –Estado de Pernambuco,que visa o incentivo à
divulgação e o Culto ao Evangelho de Jesus Cristo.
Artigo
2º
-A ASSOCIAÇÃO DE PASTORES EVANGÉLICOS DE SERTANIA-APES reconhece como suprema
autoridade somente Jesus Cristo e, para seu governo,em matéria de fé,culto
,disciplina e conduta rege-se pela Bíblia Sagrada,tendo por finalidade.
I -Estabelecer e
desenvolver relações fraternais entre ministros evangélicos,testemunhando a
unidade do Corpo de Cristo ;
II -Servir de
plataforma para ações comuns da igreja na cidade,especialmente nas áreas de
evangelização, ação pastoral, educação,reflexão teológica, diaconia e
ministério profético;
III -Exercer entre os
diversos grupos evangélicos,bem como perante a cidade e seus governantes,um
papel de evangelização, informação,representação e ação de cidadania.
§ Único : A ASSOCIAÇÃO
DE PASTORES EVANGÉLICOS DE SERTÂNIA-APES não distribui entre seus sócios ou
associados,conselheiros,diretores,sendo esses voluntários,empregados ou
doadores,eventuais excedentes,operacionais,brutos ou
líquidos,dividendos,bonificações,participações ou parcelas do seu
patrimônio,auferidos mediante o exercício de suas atividades,aplicando-os
integralmente na consecução do seu objetivo social.
Artigo
3°-
No desenvolvimento de suas atividades, a ASSOCIAÇÃO DE PASTORES EVANGÉLICOS DE
SERTANIA-APES atenderá a observância dos princípios da legalidade,da
impessoalidade,da moralidade,da publicidade,da economicidade e da eficiência e
não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião,interna ou
externamente,defendendo no entanto as convicções de fé e prática do
cristianismo autêntico.
Artigo
4°
A fim de cumprir sua finalidade , a instituição organizar-se-á em tantas
unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, as quais se
regerão pelas disposições estatutárias.
CAPÍTULO
II –DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Artigo
5°
A ASSOCIAÇÃO DE PASTORES EVANGÉLICOS DE SERTÂNIA –APES é constituída ,por
número ilimitado de associados pastores,de ambos os sexos, que subscrevem inteiramente
os ensinos das Escrituras Sagradas,distinguidos nas seguintes categorias:
I Fundadores-Aqueles
que assinaram a Ata de Constituição do Conselho de Pastores
II.Efetivos-membros, em
plena comunhão de qualquer igreja evangélica,que preencherem os requisitos explicados
no Art. 10°
DOS
DIREITOS DOS ASSOCIADOS EFETIVOS
Artigo
6°
-São direitos dos associados Efetivos, em dia com suas obrigações estatutárias:
I .Votar e ser votado
para qualquer dos cargos efetivos;
II. Tomar parte nas
Assembléias Gerais;
III.Convocar a
realização de Assembleia Geral e extraordinária nos termos do artigo 16 e 17;
IV .Recorrer dos atos
da diretoria,à própria diretoria ou Assembléia Geral, na forma deste estatuto
V Participar de Atos
solenes comemorativos,
VI A qualquer tempo,
solicitar o desligamento da associação.
Dos deveres dos
Associados efetivos
Artigo
7°
SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS EFETIVOS:
I .Cumprir as
disposições estatutárias.
II .Acatar as
determinações da Diretoria, das Assembléias Gerais ou seus pressupostos;
III .Cumprir os
compromissos assumidos com o conselho de pastores
IV .Informar à secretaria
do Conselho de Pastores quaisquer alterações quanto ao seu nome,seu endereço e
outras;
V .Aceitar os cargos
para os quais sejam eleitos ou convocados para servirem ao Conselho de
Pastores,dos quais só poderá eximir-se em caso de impossibilidade justificada
VI . Zelar pelo prestígio
do Conselho de Pastores e concorrer para seu progresso,
VII .Proteger e
defender o patrimônio do Conselho de Pastores.
Artigo
8° CAPÍTULO III
Da admissão, do
desligamento e da exclusão dos associados Efetivos,se dará após obedecidas as
seguintes condições pelo pretendente:
Artigo
9°
A admissão dos associados Efetivos,se dará após obedecidas as seguintes
condições pelo pretendente:
I-Ser pastor evangélico devidamente documentado e
reconhecido,sem distinção de nacionalidade, raça e cor,nascidos e definidos
biológica e naturalmente,de sexo masculino e feminino e concordar plenamente
com este Estatuto.
§ 2° Em caso de recusa
de sua admissão,o pretendente poderá encaminhar recurso à Assembléia Geral.
Artigo 10° A exoneração
ou desligamento de Associado se dará nos
seguintes casos:
a)A pedido por escrito
deste;
b)Quando
comprovadamente for envolvidos em práticas e atitudes que contrariam a ética e
os princípios cristãos declarados na Bíblia sagrada;
c)Quando for
transferido, em definitivo, por sua denominação para outra cidade ;
d)Quando faltar três
Assembleias mensais consecutivas , sem apresentar justificativa;
e)Por
falecimento(dormir no Senhor);
§
ÚNICO -A decisão de desligamento de associado será tomada
pela maioria simples dos membros do Conselho em Assembléia Ordinária.
CAPÍTULO
IV DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo
11°
A ASSOCIAÇÃO DE PASTORES EVANGÉLICOS DE SERTÂNIA –APES Será administrada por:
I Assembléia Geral;
II Diretoria;
III Conselho Fiscal.
Artigo 12° A Assembléia
Geral ,órgão soberano na Instituição,constituir-se-á dos associados em pleno
gozo de seus direitos e deveres estatutário.
Artigo 13° Compete
Privativamente à Assembléia Geral:
I .Eleger a Diretoria e
o Conselho Fiscal;
II.Reformar e alterar o
estatuto , respeitando a ética e os princípios cristãos declarados nas
Escrituras Sagradas.
III .Decidir sobre a
extinção do Conselho de Pastores, conforme artigo 31;
IV .Decidir sobre
adquirir, alienar,transigir,hipotecar ou permutar bens patrimoniais.
V. Destituir
Administradores
Artigo
14°
A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á extraordinariamente quando convocada
I.Pela Diretoria;
II. Pelo Conselho
Fiscal;
III. Por 1/5 –(um
quinto ) de seus membros efetivos, através de requerimento fundamentado e
devidamente subscrito.
Artigo 16° A Assembléia
Geral será convocada previamente por convite ao Conselho de Pastores.
I.A Assembléia Geral
será instalada, em primeira convocação , devendo estar presente a maioria
absoluta dos associados efetivos, ou em
segunda convocação, após trinta minutos, com a presença de no mínimo 50 % dos
membros da Diretoria
&
ÚNICO A Assembléia Geral decidirá sempre por voto de 50%
mais um dos presentes ,cabendo ao presidente da diretoria convocação ou voto de
desempate.
DA
DIRETORIA
Artigo
17°
A Diretoria será constituída por um
Diretor Presidente, e Vice-Presidente,por um Secretário, e tesoureiro.
§ 1° O mandato da
Diretoria será de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos.
Artigo
18°
Compete a Diretoria:
I .Dirigir a APES de
acordo com este estatuto e com a legislação vigente;
II .Elaborar e
apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;
III .Decidir na
contratação sem vínculo empregatício de voluntários e conceder-lhe gratificações.
IV .Cumprir as
Resoluções das Assembléias Gerais;
V .Elaborar e ou
reformar o Estatuto;
VI.Criar departamentos
auxiliares para um melhor desenvolvimento das atividades da ASSOCIAÇÃO
DE PASTORES EVANGÉLICOS DE SERTÂNIA –APES.
Artigo
19°
A Diretoria reunir-se-á uma vez por mês , em um dia a ser designado pelo
Presidente e extraordinariamente sempre
que necessário, por convocação do Presidente ou da maioria da Assembléia.
Artigo
20°
Compete ao Diretor Presidente;
I. Representar a ASSOCIAÇÃO
DE PASTORES EVANGÉLICOS DE SERTÂNIA –APES
perante a Coletividade,Judicial e extrajudicialmente,em juízo ou fora
dele;
II .Cumprir e fazer
cumprir este estatuto.
III. Presidir a
Assembléia Geral;
IV .Convocar e presidir
as reuniões da Diretoria;
V.Coordenar as
atividades da ASSOCIAÇÃO DE PASTORES EVANGÉLICOS DE SERTÂNIA –APES
VI. Coordenar as
atividades financeiras da ASSOCIAÇÃO DE PASTORES EVANGÉLICOS DE SERTÂNIA –APES
Artigo 21° Compete ao
Vice-Presidente
I .Assumir na Pessoa do
Diretor Presidente a função do Diretor Presidente em caso de vacância, até
que a Assembléia Geral eleja seu substituto;
II .Proverem subsídios
para a tomada de decisões da Diretoria ou Assembléia Geral no tocante às ações
em geral promovidas e ou que requeiram parecer do Conselho de Pastores;
III .Supervisionar os
resultados das ações promovidas pelo Conselho de Pastores ,provendo meios para
disponibilizar os dados à consulta geral;
IV. Planejar as
necessidades para o cumprimento e bom
desenvolvimento de suas finalidades.
V .Eleger os
secretários e tesoureiros para desenvolver a área financeira e administrativa
do Conselho de Pastores.
Artigo.22
°
Compete ao Secretário:
I .Preparar as
correspondências e manter sob sua guarda os documentos correspondentes a ASSOCIAÇÃO
DE PASTORES EVANGÉLICOS DE SERTÂNIA –APES .
II .Redigir as atas
correspondentes às reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
III .Assinar com o
Diretor Presidente ou Vice-Presidente documentos ligados à área administrativa
em conformidade com o capitulo 21 , item
VI e seguintes
Artigo
23°
Compete ao Tesoureiro:
I .Assinar com o
Diretor Presidente ou Vice-Presidente documentos ligados a área financeira em
conformidade com o Artigo 21 ,item VI e
seguintes.
Do
Conselho Fiscal
Artigo.24°
O Conselho Fiscal será Composto por dois membros titulares e um suplente,
eleitos pela Assembléia Geral dentre os associados Efetivos ,na data da assembléia geral, e seu mandato coincidirá
com o da Diretoria.
§1° O Conselho Fiscal
deverá eleger um relator dentre os seus sues membros.
§2° Havendo uma vaga no
Conselho Fiscal esta será preenchida pelo Suplente,havendo mais uma vaga,
Assembléia Geral será convocada, para eleger novo membros para seu
preenchimento.
§3° O Conselho Fiscal
poderá ser reeleito no todo ou em parte.
§4°As reuniões
ordinárias do Conselho Fiscal serão semestrais e as extraordinárias sempre que
necessário.
§5°É vedada a qualquer
membro do Conselho Fiscal, acumular qualquer outro cargo eletivo.
Artigo
25 °
Compete ao Conselho Fiscal:
I .Examinar os livros
de escrituração do Conselho de Pastores;
II .Examinar o
balancete anual apresentado pelo Diretor Presidente e Tesoureiro;
III .Apreciar os
balanços e inventários que acompanham o
relatório anual da Diretoria,Secretaria e Tesouraria;
IV .Opinar sobre
aquisição e alienação de bens patrimoniais por parte do Conselho de Pastores.
V .Emitir um parecer
anual à Assembléia quanto a administração contábil da Diretoria, ao final de
cada ano fiscal.
CAPÍTULO
V -DA COMISSÃO DE ÉTICA E DOUTRINA
Artigo
26°
A Diretoria nomeará no início do seu mandato
uma Comissão de Ética e Doutrina composta por três membros do Conselho ,
cujas atribuições são:
I .Servirem a Diretoria
e à Assembléia Geral como conselheiros sempre que solicitados, para:
a)Emitirem parecer
relativos a conduta de associados efetivos que procederem de modo incompatível
a ética e as princípios cristãos declarados nas Sagradas escrituras.
CAPÍTULO
V DO PATRIMÔNIO E FONTES DE RECURSO
Artigo
27°
O Patrimônio da ASSOCIAÇÃO DE PASTORES EVANGÉLICOS DE SERTÂNIA –APES será constituído de
bens,móveis,imóveis,veículos,instalações,equipamentos,ações,títulos,
contribuições dos associados,auxílios e donativos de terceiros e de órgãos
públicos;em dinheiro ou qualquer outra espécie,além de doações.
Artigo 28 ° No caso de dissolução
ou extinção do Conselho de Pastores , o Patrimônio e os bens remanescentes
serão destinados à outra instituição genuinamente evangélica com personalidade jurídica,sede e atividades
preponderantes no Estado de Pernambuco,preferencialmente no município de
Sertânia.
Artigo
29°
Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia
Geral.
Sertânia,24 de
Agosto de 2013.
__________________________________ ____________________________
Diretor Presidente
Advogado OAB/PE Nº
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